TJRJ - 0822078-74.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:57
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:53
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0822078-74.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN CASTRO DO NASCIMENTO RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/01/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 16:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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16/12/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/12/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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15/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:20
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/10/2024 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 20:48
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/09/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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