TJRJ - 0843966-90.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843966-90.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA RÉU: PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandadode citação, observada a regra do artigo 701 do CPC, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios, que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado dadívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§, 1º e 2º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843966-90.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA Considerando que os documentos acostados aos autos não constituem título executivo extrajudicial, venha a pretensão pela via adequada, vindo a emenda à inicial, em peça única.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:47
Outras Decisões
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16/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
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27/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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