TJRJ - 0800802-51.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 2 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 02:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DESPACHO Processo:0800802-51.2022.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: EZEQUIAS PUPE DOS SANTOS APELADO: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao cartório para certificar sobre a eventual decisão final do AI nº 0047816-02.2025.8.19.0000.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
21/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 13:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 SENTENÇA Processo: 0800802-51.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: EZEQUIAS PUPE DOS SANTOS APELADO: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata- se de embargos de declaração opostos pelo Município de Armação dos Búzios, alegando haver erro na decisão de índice 181860953, uma vez a monta homologada pelo r.
Juízo referente à execução da sentença não condiz com o valor apresentado na impugnação pelo embargante.
O recurso foi oposto dentro do seu prazo, de acordo com a certidão de cartorária. É o sucinto relatório, passo a decidir.
Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, pois são tempestivos.
Quanto ao erro alegado, tem razão em parte o embargante em seus argumentos, visto que os valores homologados pelo Juízo tomaram por base aqueles informados na impugnação ao cumprimento da sentença apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro (índice 177571328), quando na realidade, a exequente concordou com os cálculos apresentados pela embargante no índice 177008552.
Isso posto, RECEBO porquanto tempestivos e os ACOLHO parcialmente pelas razões acima expostas.
Declaro, pois, que a decisão passa a ter o seguinte teor: Considerando a manifestação do impugnado concordando com os cálculos apresentados pelo impugnante, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar como correto o valor total da execução em R$ 38.472,70.
No mais, mantenho a decisão tal como lançada.
Publique-se e intime-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 de abril de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
29/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 23:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DESPACHO Processo: 0800802-51.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: EZEQUIAS PUPE DOS SANTOS APELADO: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 de março de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
24/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DESPACHO Processo: 0800802-51.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: EZEQUIAS PUPE DOS SANTOS APELADO: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos moldes do disposto no artigo 535 do CPC/15.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 de janeiro de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
22/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:24
Juntada de Petição de termo de autuação
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12/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:01
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de EZEQUIAS PUPE DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 19:36
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 07:59
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de EZEQUIAS PUPE DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 10:42
Juntada de carta
-
21/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:07
Juntada de petição
-
11/01/2023 13:21
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 14:36
Outras Decisões
-
16/12/2022 17:51
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:47
Juntada de petição
-
14/12/2022 17:20
Juntada de petição
-
16/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 29/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 07:01
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:46
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:17
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:20
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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