TJRJ - 0813518-75.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA GONCALVES NOVAIS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS CARLONI DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA NOVAIS BIZZO em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813518-75.2021.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA GONCALVES NOVAIS DA SILVA, CARLOS CARLONI DA SILVA, LUCIA DE FATIMA NOVAIS BIZZO RÉU: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA Trata-se de ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresaITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA –EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que postulou pedido de recuperação judicial, através do processo número 0060326- 87.2018.8.26.0100.
Verifica-se que não há obrigação de fazer na sentença.
Quanto à obrigação de pagar fixada em sentença, o fato gerador do crédito teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da executada.
Logo, está sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim, dada a situação em que ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, se encontra, não pode ser iniciada a fase de execução neste Juízo, pois em caso de liquidação, os ativos financeiros e bens da empresa ficam indisponíveis, havendo a necessidade de intervenção do liquidante para atuar inclusive nos processos judiciais em trâmite em todo o País.
Uma vez que o crédito já se encontra devidamente liquidado na sentença, encerra-se a competência deste Juízo para processar e julgar este feito.
Ademais, à luz do Enunciado 51, aprovado no Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, ENUNCIADO - ATO TJ Nº SN12 TJ , "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria ( NOVA REDAÇÃO NO XXI ENCONTRO - VITÓRIA/ES).
Logo, como a execução deve ser requerida observando-se os artigos 5º e 6º da Lei 11.101/05.
Não incide a multa do art. 523, §1º, do CPC, pois não há que se falar em multa por mora se o devedor estava judicialmente impossibilitado de pagar.
Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos Arts.51, II, da Lei 9.099/95, c/c Art. 49 da Lei 11.101/2.005 e Art. 925 do CPC.
Expeça-se certidão de crédito no valor fixado na sentença, anexando as cópias necessárias a fim de que, no momento oportuno, o reclamante possa exigir seu crédito.
Resta esclarecer que a atualização do débito deverá ser efetuada até a data do requerimento de Recuperação Judicial, por se tratar de fato gerador anterior ao requerimento, assegurando, desta forma, os direitos do credor.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
31/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA NOVAIS BIZZO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA GONCALVES NOVAIS DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS CARLONI DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:53
Outras Decisões
-
25/04/2024 20:34
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS CARLONI DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de VERA LUCIA GONCALVES NOVAIS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA NOVAIS BIZZO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLOS CARLONI DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA GONCALVES NOVAIS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA NOVAIS BIZZO em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
09/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 23:50
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 18:01
Transitado em Julgado em 02/07/2023
-
02/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:11
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 01:00
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2022 00:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA GONCALVES NOVAIS DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS CARLONI DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:38
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA NOVAIS BIZZO em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2022 16:37
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
18/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
17/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 00:33
Recebidos os autos
-
15/10/2022 00:33
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES
-
11/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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23/04/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:29
Outras Decisões
-
19/04/2022 16:59
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2022 16:58
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2022 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2021 13:04
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2021 13:04
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/12/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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