TJRJ - 0803807-08.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 13:04 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            12/09/2025 13:04 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/09/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 12:58 Juntada de Petição de ciência 
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                                            29/07/2025 00:25 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 18:05 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/06/2025 14:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 02:56 Decorrido prazo de THIAGO MAIA FERREIRA CAVALCANTI em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 02:56 Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE BITTENCOURT em 29/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 16:30 Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha 
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                                            22/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0803807-08.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA RÉU: L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI Certifico que os embargos de declaração de index 168808735 são tempestivos e os de index 180029070 são intempestivos.
 
 Aos embargados.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 SYLVIA MARIA DANTAS DE SOUZA
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                                            20/05/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 14:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/01/2025 09:51 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/01/2025 00:18 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803807-08.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA RÉU: L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI VISTOS ETC Trata-se de ação monitória proposta por CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em face de L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI.
 
 O Réu foi devidamente citado conforme certidão exarada no id 136616107, porém não houve manifestação da parte ré, conforme certidão de id 150308679. É O BREVE RELATÓRIO.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 Regularmente citada para pagamento da importância reclamada, a parte ré não se manifestou nos autos.
 
 Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, julgo procedente o pedido e declaro constituído ex vi legis o título executivo judicial.
 
 Convertido o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 §2º do CPC), prossiga-se no mesmo mandado.
 
 Intime-se e requeira o autor a execução na forma adequada.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            22/01/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:49 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/01/2025 12:59 Conclusos para julgamento 
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                                            11/12/2024 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 14:01 Juntada de extrato de grerj 
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                                            31/10/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 21:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 21:52 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 17:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/06/2024 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 12:11 Outras Decisões 
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                                            30/04/2024 13:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2024 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2024 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 16:45 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2024 13:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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