TJRJ - 0814441-09.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES MOTTA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ANGELINE KREMER GRANDO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES JOSE em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0814441-09.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA HELENA DA SILVA RÉU: SANTA CRUZ PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA, METALURGICA MOR SA DESPACHO Vistos Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa.
Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
22/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCELO FRANÇA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/07/2023 00:21
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800587-59.2025.8.19.0211
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Eduardo Meirelles da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 16:45
Processo nº 0805548-63.2022.8.19.0206
Amanda Silva Goncalves
Banco Bradescard SA
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2022 20:05
Processo nº 0821355-22.2023.8.19.0002
Alzira Cruz de Castro
Banco Bmg S/A
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 15:45
Processo nº 0834891-43.2023.8.19.0021
Adriene da Silva Escobar
Abplus Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Yago Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2023 17:00
Processo nº 0800572-90.2025.8.19.0211
Valeria Rodrigues Vieira
Sono Vj Eletromoveis Eireli
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 15:45