TJRJ - 0807045-85.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:54
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CIRENE PEREIRA GUIMARAES em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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07/02/2025 17:45
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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07/02/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CIRENE PEREIRA GUIMARAES em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807045-85.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRENE PEREIRA GUIMARAES RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré se abstenha de incluir seu nome dos cadastros restritivos de crédito; bem como refature a fatura da autora, com o vencimento de 11/08/2024, somente com os valores reconhecidos pela autora sem a incidência dos juros, haja vista que os juros cobrados são indevidos Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos a parte autora é firme em afirmar que as cobranças são indevidas, sendo que nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esposado no Recurso Especial 435134/SP - 2002/0061594-1; DJ de 16/12/2002; Pág 320; Min.
Castro Filho; Terceira Turma, é incabível a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes quando a dívida se encontra sendo discutida em ação judicial.
Estando em discussão a própria existência do débito e da mora, e cabível a proibição de inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito, atitude que viola o art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApara determinar que a empresa ré se abstenha de inserir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00, em caso de descumprimento.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão.
TRÊS RIOS, 18 de novembro de 2024.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
18/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 07:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 07:33
Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:33
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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18/11/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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