TJRJ - 0807014-65.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 10:04
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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07/02/2025 17:44
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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07/02/2025 17:44
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 05/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807014-65.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré cesse imediatamente o desconto no benefício da autora NB 162.584.108-3, sob a denominação “CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777”, o qual não autorizou e não contratou no valor atual de R$ 35,30 (trinta e cinco reais e trinta centavos).
Na forma do artigo 300 do NCPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em síntese, aduz a parte autora ser beneficiária do INSS, todavia, em novembro do corrente ano tomou ciência da realização de descontos indevidos em seu benefício realizados pela ré sob a rubrica “CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777”, os quais vem sendo descontados desde janeiro do corrente ano, o que está lhe trazendo muitos transtornos, pelo que a tutela deve ser concedida.
Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, para determinar que a parte ré se abstenha de realizar descontos sob a rubrica “CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777” no benefício da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa na quantia de R$ 200,00 por ato de descumprimento.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão.
TRÊS RIOS, 14 de novembro de 2024.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
18/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 00:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 00:39
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:39
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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14/11/2024 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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