TJRJ - 0806172-42.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ARTHUR DE AZEVEDO DUARTE LOPES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MIGUEL ELIAS DO AMARAL JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA TEIXEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0806172-42.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA SALLES MADASTAVICIUS RÉU: BANCO ITAÚ S/A À recorrente-autora para que comprove, em cinco dias, a alegada hipossuficiência econômica por meio da última declaração de bens e direitosapresentada à Receita Federal, caso queira que seja examinado o requerimento de gratuidade de justiça.
Se for comprovadamente isenta do dever de apresentar a declaração de imposto de renda, traga aos autos os três últimos contracheques, recibos de profissional autônomo, retiradas societárias e-ou rendimentos mensais com esclarecimentos e prova da respectiva ocupação profissional.
Em caso de alegada isenção, a recorrente-autora deverá comprovar o fato por meio de informações extraídas do sítio eletrônico da Receita Federal no sentido de que inexistem declarações de imposto de renda nos últimos três exercícios financeiros e pela demonstração de que o número de inscrição no CPF está ativo-regular (não houve cancelamento).
Do contrário, recolha-se o valor do preparo, também em cinco dias, sob pena de não recebimento do recurso inominado. É certo que a simples interposição do recurso gera o dever de recolher o preparo, caso indeferida a gratuidade de justiça ou mesmo se houver posterior desistência.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
22/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 10:18
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:23
Juntada de ata da audiência
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18/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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18/02/2025 09:20
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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18/02/2025 09:20
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ARTHUR DE AZEVEDO DUARTE LOPES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MIGUEL ELIAS DO AMARAL JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Designo diretamente audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/02/2025 às 10h30.
Intimem-se todos. -
23/01/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
23/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:20
Desentranhado o documento
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20/09/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 11:03
Juntada de petição
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19/09/2024 15:16
Juntada de Petição de ata da audiência
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19/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:28
Decorrido prazo de ARTHUR DE AZEVEDO DUARTE LOPES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:28
Decorrido prazo de MIGUEL ELIAS DO AMARAL JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA TEIXEIRA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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20/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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