TJRJ - 0802034-70.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 17:18
Baixa Definitiva
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04/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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18/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0802034-70.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA MARCELA AMARAL RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 08:10
Recebidos os autos
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14/08/2025 08:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de SHEILA MARCELA AMARAL em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de SHEILA MARCELA AMARAL em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Recebo o recurso interposto em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens. -
09/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
26/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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17/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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15/04/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/04/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802034-70.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA MARCELA AMARAL RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS 1.
Ante manifestação da parte autora ID 169336011. 2.
Concedo o prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de março de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a juntar comprovante de residência, atual, em seu nome, de concessionária de serviço público, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
22/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 13:35
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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