TJRJ - 0001328-86.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:14
Definitivo
-
16/05/2025 13:43
Expedição de documento
-
16/05/2025 13:42
Expedição de documento
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
14/05/2025 19:28
Documento
-
13/05/2025 19:42
Confirmada
-
13/05/2025 18:07
Documento
-
13/05/2025 17:15
Conclusão
-
13/05/2025 13:01
Declaração de competência em conflito
-
25/04/2025 13:04
Documento
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
20/04/2025 14:11
Confirmada
-
17/04/2025 16:05
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 17:17
Pedido de inclusão
-
09/04/2025 20:53
Documento
-
09/04/2025 11:34
Conclusão
-
04/04/2025 20:02
Confirmada
-
04/04/2025 17:22
Documento
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 18:50
Documento
-
23/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- CONFLITO DE COMPETENCIA 0001328-86.2025.8.19.0000 Assunto: Plano de Classificação de Cargos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0150443-18.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00016554 SUSCTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU SUSCDO: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: MARIZA DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO: DEBORA BOECHAT MACHADO COSTA PIRES OAB/RJ-182992 INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS DECISÃO: Ref.
Conflito de Competência nº 0001328-86.2025.8.19.0000 1- Mantém-se, por ora, a competência do Juízo Suscitante para a apreciação e a solução das providências de caráter de urgência, consoante autorizado pelo art. 955, do CPC; 2- Solicitem-se as informações ao Juízo Suscitado, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 954, p. único, do CPC. 3- Após, à D.
Procuradoria de Justiça. 4- Em seguida, conclusos.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025.
Desembargadora MÔNICA FELDMAN DE MATTOS Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sexta Câmara de Direito Público (antiga 21ª Câmara Cível) Secretaria da Sexta Câmara de Direito Público Rua Dom Manuel, nº 37, sala 235, Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: 3133-6021 - E-mail: [email protected] -
22/01/2025 14:12
Confirmada
-
21/01/2025 12:04
Expedição de documento
-
17/01/2025 18:54
Requisição de Informações
-
15/01/2025 11:05
Conclusão
-
15/01/2025 11:00
Distribuição
-
14/01/2025 19:56
Remessa
-
14/01/2025 17:32
Remessa
-
14/01/2025 17:31
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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