TJRJ - 0849312-38.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:43
Outras Decisões
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18/06/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0849312-38.2023.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1 - Indefiro o requerido, considerando que o mandado voltou sem cumprimento em razão da inércia da parte autora em acompanhar a diligência. 2 - Verifica-se que o mandado de BUSCA E APREENSÃO foi devolvido sem cumprimento por inércia da parte autora, que deixou de promover atos que lhe competia.
A parte autora que é instituição financeira de grande porte, com diversos advogados devidamente constituídos, pelo que sua intimação por meio eletrônico cumpre a finalidade de dar ciência inequívoca a parte a praticar um ato processual no prazo legal.
Outra ótica, há que se preservar o direito da parte, em não ter o seu nome como ré, ao longo de anos, em processo que não tem seu andamento regular por inércia da outra parte.
Assim sendo, defiro o desentranhamento do mandado pela última vez, sob pena de retornar por inércia, ser extinto pela FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, com base no Artigo 485, VI, do CPC.
Ficando dispensada a intimação pessoal, na forma do §1º e autorizada a extinção de ofício, a teor do § 3º, do Artigo 485, do CPC.
Defiro a utilização de força policial e arrombamento, porém, a critério do Sr.
OJA quando da diligência.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
11/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
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15/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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