TJRJ - 0842310-98.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:03
Baixa Definitiva
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27/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:10
Processo Reativado
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23/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:10
Processo Desarquivado
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:25
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:25
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:51
Não recebido o recurso de ELIDA SILVA MANDU DA COSTA - CPF: *06.***.*31-27 (AUTOR).
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27/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MICHELLE MESQUITA QUEIROZ em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ELIDA SILVA MANDU DA COSTA em 01/05/2025 06:00.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIDA SILVA MANDU DA COSTA - CPF: *06.***.*31-27 (AUTOR).
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16/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de REGUS DO BRASIL LTDA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 10:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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31/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:24
Recebidos os autos
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ELIDA SILVA MANDU DA COSTA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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21/01/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/01/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:06
Outras Decisões
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09/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de REGUS DO BRASIL LTDA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842310-98.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIDA SILVA MANDU DA COSTA RÉU: REGUS DO BRASIL LTDA Vistos etc. 1- Retifique a parte autora o valor dado à causa considerando que envolve término de contrato de locação. 2- Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão das cobranças ora impugnadas.
Presentes os pressupostos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de incluiro nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão da matéria discutidanestes autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada em R$3.000,00 (três mil reais).
Intime-se. 3 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
11/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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10/11/2024 23:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2024 23:27
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/11/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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