TJRJ - 0809160-06.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2025 12:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:20
Publicado Mandado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809160-06.2022.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO MICELI EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Em diversos feitos que tramitam neste juízo, foi informada a celebração de Termo de Compromisso entre a Unimed-Rio e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Unimed-RIO, Unimed- FERJ, Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed.
Nos termos do compromisso mencionado, a partir de 01/04/2024 a Unimed-FERJ assumiu a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-Rio, que deixou de operar como uma provedora de plano de saúde.
Desse modo, entendo ser necessária a inclusão da empresa que assumiu a prestação do serviço no polo passivo da demanda, notadamente porque, em razão do acerto empresarial realizado, aprovado pelo órgão regulatório, as obrigações impostas à ré originária neste feito passarão a ser exigidas da Unimed-FERJ, nos termos do art. 109, §3º do CPC, o que se espera que resulte na eficácia das decisões proferidas, já que é notório o reiterado descumprimento pela Unimed-Rio das decisões proferidas por este e outros juízos em diversos feitos.
Entendo, todavia, não se tratar de hipótese de substituição processual, mas de ampliação do polo passivo, considerando não ter havido a extinção da Unimed-Rio, que deverá permanecer no processo em razão da solidariedade das obrigações.
No mesmo sentido da solidariedade trago à colação o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
DIREITO À SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA INFANTIL.
PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO, NO QUAL O JUÍZO A QUO DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA RÉ PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM A IMPOSIÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ, AGRAVANTE, ADUZINDO A MIGRAÇÃO DA CARTEIRA DE CLIENTES DA UNIMED RIO PARA A UNIMED FERJ, DENTRE OS QUAIS ENCONTRA-SE O PLANO DO AGRAVADO, DE FORMA QUE A RESPONSABILIDADE PELO CUMRPIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DEIXOU DE SER DA RÉ/AGRAVANTE E PASSOU À UNIMED FERJ.
A PRETENSÃO DEFENSIVA NÃO SE SUSTENTA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA UNIMED.
Especificamente em relação à natureza do Sistema Unimed e ao regime de intercâmbio existente entre suas unidades (singulares, federações e confederações), o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.665.698/CE (julgado em 23/05/2017, DJe de 31/05/2017), concluiu: (i) a Unimed é uma rede de assistência médica organizada nacionalmente, em que diversas cooperativas de trabalho locais e regionais se interligam sob a mesma marca; (ii) cada ente é autônomo e independente, mas todos são interligados e se apresentam ao consumidor como integrantes de um único sistema, com abrangência em todo território brasileiro, o que constitui um fator de atração de novos usuários; (iii) é transmitida ao consumidor a imagem de que o Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o território nacional, haja vista a integração existente entre as cooperativas de trabalho médico; (iv) deve haver responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, sobretudo para aquelas que compuseram a cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados (teoria da aparência).
ORIENTAÇÃO DESTE E.
TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE AS EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO UNIMED FAZEM PARTE DO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO, POSSUINDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 286, DESTE TRIBUNAL.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (0086924-09.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO; Des(a).
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 24/01/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; Data de Publicação: 26/01/2024) Diante do exposto, determino a inclusão da Unimed-FERJ no polo passivo, CNPJ n. 31.***.***/0001-05, endereço: Avenida Rio Branco, 81, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-004, devendo esta receber o processo no estado em que se encontra. À serventia para que inclua a Unimed-FERJ no sistema virtual e onde mais couber.
Após, intime-se a mesma para pagar ou impugnar o valor apresentado pelo exequente em sua última planilha acostada aos autos, no prazo legal.
Na inércia da executada, intime-se o autor para trazer planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício. -
22/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:13
Outras Decisões
-
17/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 02/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:23
Outras Decisões
-
18/03/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2024 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:15
Juntada de Petição de termo de autuação
-
02/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
02/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/07/2023 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 09:37
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:05
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 16:23
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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