TJRJ - 0847932-74.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:42
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847932-74.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DE ASSIS FERREIRA RÉU: JULIO ALBINO DO NASCIMENTO Aos embargados, em contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO GUIMARAES SEPULVEDA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
1-O artigo 5º da Lei nº 1060/50 permite ao magistrado o indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça quando tiver fundadas razões para tanto, ainda que a parte tenha afirmado não ter condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
Na hipótese vertente se vislumbram indícios suficientes a afastar a presunção de hipossuficiência, uma vez que caracterizadas as fundadas razões legalmente exigidas.
De fato, apesar de relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição, deve esta ser elidida apenas quando a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado, o que, de fato se encontra comprovado na espécie, uma vez que o réu é servidor público, bem como percebeu rendimentos tributáveis no valor de R$114.495,66, conforme se infere de sua declaração de IR de id.146082119.
O escopo do benefício da gratuidade de justiça é propiciar o acesso à Justiça daqueles que não tem condições de pagar as despesas do processo.
Logo, o autor não é o hipossuficiente a quem a Lei 1060/50 visa beneficiar.
Ante o exposto, indefiro o benefício da gratuidade de justiça ao réu.
Anote onde couber. 2- Passo ao saneamento do feito.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem decididas.
Declaro o feito saneado.
Diante da causa de pedir deduzida na inicial, julgo ser indispensável ao deslinde da presente demanda a produção de prova pericial mecânica, a fim de demonstrar que, de fato, o conserto não foi realizado a contento, estando as reclamações relacionadas ao evento, tendo o veículo sido entregue defeituoso.
Assim, defiro, de ofício, a prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
Dr.
Pedro G.
Sepulveda, tel. (21-38528816 e 9985-5592 que deverá ser intimado para aceitação do encargo.
Fixo honorários periciais em R$4.500,00, na forma dos verbetes do TJRJ, os quais serão suportados por ambas as partes.
Venham os honorários pelas partes.
Quesitos do Juízo: 1.
O veículo apresenta os defeitos mencionados na petição inicial? 2.
Se positivo, estão eles relacionados ao sinistro? 3.
Em caso negativo, existe nos autos ou mesmo nos documentos em posse do autor qualquer prova de que o veículo foi restituído ao réu sem os problemas não relacionados. -
11/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO ALBINO DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*08-98 (RÉU).
-
08/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:42
Expedição de Informações.
-
02/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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22/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:16
Declarada incompetência
-
13/08/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:38
Juntada de acórdão
-
07/06/2024 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 14:59
Juntada de carta
-
24/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO em 11/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 00:49
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:28
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 06:51
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/06/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO em 16/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2022 00:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO em 28/10/2022 23:59.
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13/10/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:14
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:04
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:03
Distribuído por sorteio
-
27/09/2022 17:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/09/2022 17:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/09/2022 17:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/09/2022 17:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/09/2022 17:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/09/2022 17:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/09/2022 17:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/09/2022 16:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/09/2022 16:59
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
27/09/2022 16:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/09/2022 16:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/09/2022 16:56
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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