TJRJ - 0802166-92.2024.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de SIRLENE DA CONCEICAO NAZARETH em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO Processo: 0802166-92.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SIRLENE DA CONCEICAO NAZARETH RÉU : Claro S/A /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:8.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:107%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} Às partes sobre o acrescido, advertindo que se nada for requerido, o processo será remetido ao arquivo.
PORCIÚNCULA, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SIRLENE DA CONCEICAO NAZARETH em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Claro S.A. em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:49
Homologada a Transação
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03/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de SIRLENE DA CONCEICAO NAZARETH em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO Processo: 0802166-92.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SIRLENE DA CONCEICAO NAZARETH RÉU : Claro S/A PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO.
PORCIÚNCULA, 28 de novembro de 2024. -
28/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Citação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0802166-92.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE DA CONCEICAO NAZARETH RÉU: CLARO S/A Defiro a gratuidade de justiça à parte Autora.
Anote-se.
Analisando objetivamente a petição inicial, entendo que não resta demonstrada de plano a probabilidade do direito perquirido pela parte Autora, requisito necessário à concessão da tutela de urgência nos termos do art. 300 do CPC.
Com efeito, não é possível reconhecer, na estreita seara da cognição sumária, e sem que seja oportunizado o contraditório à parte contrária, determinação para que seja suspensa a cobrança referente a fatura com vencimento em 15/07/2024, vez que a parte Autora alega em sua inicial, que a operadora está lhe cobrando o mês de julho, apesar de devidamente pago.
Entretanto, anexou comprovante no index 155026725, demonstrando que o mês de julho encontra-se pago, ocorre que a fatura que vem sendo cobrada é referente ao mês de junho, cujo vencimento se deu no dia 15/07/2024, estando pendente de pagamento.
Assim, não assiste razão em sua afirmativa de que está sendo cobrado mês já pago.Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.
Intime-se.
Considerando a manifestação da parte Autora, que não tem interesse na audiência de conciliação, dispenso sua designação.
Cite-se a parte ré para oferecer defesa no prazo legal, que deverá especificar as provas que pretende produzir em sua contestação.
Com a contestação, diga a parte Autora em quinze dias, especificando, objetivamente as provas que pretende produzir.
Havendo posterior requerimento de qualquer das partes para designação de audiência, venham conclusos, sendo certo que em eventual AIJ haverá tentativa de composição.
PORCIÚNCULA, data da assinatura digital.
LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular -
11/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIRLENE DA CONCEICAO NAZARETH - CPF: *13.***.*56-88 (AUTOR).
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08/11/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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