TJRJ - 0801245-21.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CLARISSA SALES TOSTES em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de NYCHOLAS TRENTO LESSA DE CASTRO em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
FICA A PARTE EXEQUENTE CIENTE QUE FOI EXPEDIDA CERTIDÃO DE CRÉDITO CONFORME ID 201079803 - Certidão. -
16/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0801245-21.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE COSTA GRACA, MARIA ANGELICA DA SILVA COSTA EXECUTADO: FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID Torno sem efeito a determinação de expedição de mandado de pagamento, eis que inexiste numerário incontroverso depositado em juízo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de crédito.
Após, nada sendo requerido, procedidas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 15 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
15/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:04
Determinado o arquivamento
-
15/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA GRACA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA COSTA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0801245-21.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE COSTA GRACA, MARIA ANGELICA DA SILVA COSTA EXECUTADO: FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que não foram indicados outros bens passíveis de penhora pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Enunciado n.º 8 do III Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e de Turmas Recursais, ao dispor que "A hipótese do § 4º do art. 53 da Lei 9099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito".
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento da(s) quantia(s) incontroversas depositada(s) nos autos em favor do exequente, se for o caso.
Expeça-se, ainda, certidão do crédito residual.
Levante-se a penhora, caso tenha sido realizada.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Procedidas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I MACAÉ, 10 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CRISTINA MERCIA PIMENTEL DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 18:22
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLARISSA SALES TOSTES em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CLARISSA SALES TOSTES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de NYCHOLAS TRENTO LESSA DE CASTRO em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Assim, à parte autora sobre a certidão negativa constante do indexador 156889600, devendo informar o correto endereço da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução. -
23/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:27
Juntada de petição
-
07/10/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 07:56
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:19
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CLARISSA SALES TOSTES em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CRISTINA MERCIA PIMENTEL DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:12
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CRISTINA MERCIA PIMENTEL DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA GRACA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 13:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 13:44
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de CLARISSA SALES TOSTES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de CRISTINA MERCIA PIMENTEL DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
29/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:59
Decretada a revelia
-
20/10/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 03/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 22:02
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 20:16
Declarada incompetência
-
06/03/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 20:03
Distribuído por sorteio
-
15/02/2023 20:03
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
15/02/2023 20:02
Juntada de Petição de procuração
-
15/02/2023 20:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 20:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/02/2023 20:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 20:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:00
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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