TJRJ - 0807025-94.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:34
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:40
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ALAN CORDEIRO DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/02/2025 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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07/02/2025 17:44
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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07/02/2025 17:44
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ALAN CORDEIRO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:15
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 18:16
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:35
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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31/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:43
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 12:08
Publicado Citação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:08
Publicado Citação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 CITAÇÃO Processo: 0807025-94.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CORDEIRO DA COSTA RÉU: DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS, UNIDAS LOCADORA S.A., CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A Parte: CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A - CNPJ: 40.***.***/0001-26 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ALAN CORDEIRO DA COSTA em face de DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS e outros (2), conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará, presencialmente, em 07/02/2025, às 10:30 horaspodendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
TRÊS RIOS, 21 de novembro de 2024. -
22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0807025-94.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CORDEIRO DA COSTA RÉU: DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS, UNIDAS LOCADORA S.A., CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A Cite-se o primeiro réu, por OJA, via WhatsApp.
Citem-se os demais réus.
TRÊS RIOS, 18 de novembro de 2024.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
18/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:51
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
14/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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