TJRJ - 0823957-07.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0823957-07.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON SOARES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DEFIRO JG.
Anote-se onde couber.
Emende-se a inicial em 15 dias, atribuindo-se valor a cada um dos pedidos formulados e que devem refletir no valor dado à causa na forma dos art. 291 e 292 do CPC.
Pretende o demandante a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, para: 1) DETERMINAR que a Ré RESTABELEÇA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA na residência da autora, sob pena de incorrer em multa diária, a ser arbitrada por este juizo; 2) DETERMINAR que a ré se abstenha de incluir o nome do autor no rol de devedores, ou se já tiver procedido à inclusão, que exclua o nome do autor no rol de devedores, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Entendo por ora inexistentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, eis que se mostra necessária maior dilação probatória para aferição da irregularidade das contas enviadas.
O autor não trouxe aos autos documentos emitidos por profissional habilitado e que indiquem a irregularidade dos valores cobrados de acordo com o efetivo consumo.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON SOARES - CPF: *83.***.*79-53 (AUTOR).
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22/01/2025 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:24
Declarada incompetência
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21/10/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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