TJRJ - 0806943-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:04
Baixa Definitiva
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13/09/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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13/09/2025 18:04
Baixa Definitiva
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARONI BARRETO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:28
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806943-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS BARONI BARRETO RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Cuida-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei 9.099/95, que merece ser extinta tendo em vista a desistência requerida pela parte autora ID 200162777.
Ante o exposto, homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza os seus devidos e legais efeitos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
23/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:30
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:17
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 23:33
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARONI BARRETO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:36
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806943-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS BARONI BARRETO RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Vistos, etc.
Cuida-se de ação movida por Antônio Carlos Baroni Barreto, com pedido de tutela de urgência para que a ré Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda, visando a realização de cirurgia que contribui para a melhoria da qualidade de vida do paciente, diagnosticado com Parkinson Bilateral.
Em que pese a gravidade da situação, não existe urgência que determine a realização do procedimento antes do regular contraditório.
Indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária.
Independentemente disso, não há óbice a nova apreciação em sede especializada.
Sendo assim, retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
23/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:23
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:08
Declarada incompetência
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23/01/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 23:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 23:45
Conclusos para decisão
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22/01/2025 23:45
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/01/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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