TJRJ - 0809329-04.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA CARDOSO FERREIRA DE MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO PAES LEME em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:53
Expedição de Informações.
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11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:12
Expedição de Informações.
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03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO PAES LEME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA CARDOSO FERREIRA DE MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0809329-04.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/07/2024 00:16:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: PATRICIA CARDOSO FERREIRA DE MEDEIROS, LORENA RIBEIRO PAES LEME RÉU: ZOOPARK DA MONTANHA LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EDELMO LUIZ DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de janeiro de 2025.
EDELMO LUIZ DA SILVA - Servidor Geral -
23/01/2025 17:15
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:42
Juntada de Petição de informação
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23/10/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:37
Juntada de Petição de informação
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de LORENA RIBEIRO PAES LEME em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA CARDOSO FERREIRA DE MEDEIROS em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:33
Expedição de Informações.
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28/08/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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