TJRJ - 0800459-73.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DAMIAO GOMES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800459-73.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO GOMES DA SILVA, ELIANE MARIA DOS SANTOS, BEATRIZ DOS SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de embargos de declaração através dos quais o embargante sustenta a ocorrência de contradições na sentença prolatada em ID 153006286.
Ocorre que a contradição que enseja o cabimento dos embargos de declaração, na forma prevista no artigo 1.022, inciso I, do CPC, é a interna à decisão judicial, e não aquela decorrente de elementos externos, como apontado pela embargante.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que "a contradição que justifica a oposição dos aclaratórios é a intrínseca, decorrente de proposições inconciliáveis existentes interna corporis de que resulte dúvida acerca do sentido e do conteúdo do decisório, mas não entre o conteúdo do acórdão e a pretensão deduzida pela parte que acreditava ser outra a melhor solução da questão controvertida" (EDcl no REsp 1738656/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020).
No caso em questão, a embargada foi intimada para cumprimento da obrigação de fazer em 22/01/2024, conforme ID 97588844, havendo manifestação do autor acerca do restabelecimento do serviço na mesma data (22/01/2024), ID 123975231.
Ademais, a sentença de id. 132326954entendeu pelo cumprimento da obrigação em 22/01/2024, perfazendo 8 dias sem o fornecimento dos serviços (a contar da interrupção).
Cabe mencionar que não houve interposição de recurso pela parte autora, com certidão de trânsito em julgado da sentença em id. 138031045.
Além disso, o embargante indicou suposta contradição existente entre a decisão recorrida e aspectos externos a ela, o que não enseja o manejo de embargos de declaração, à luz da legislação de regência e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos em ID. 154837437, porém, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, haja vista a ausência de caracterização das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:06
Juntada de mandado
-
08/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDA SAADE PORTO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA HUMEL ANTOUN em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:15
Outras Decisões
-
23/08/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:03
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
16/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DAMIAO GOMES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 18:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/07/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 11:59
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 12:58
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/06/2024 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DAMIAO GOMES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 12:13
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
19/01/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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