TJRJ - 0813300-03.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:05
Baixa Definitiva
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALINE CRISTINE FERREIRA DA SILVA CORREA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS CORREA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TIM S A em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 07:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813300-03.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE CRISTINE FERREIRA DA SILVA CORREA, LUIZ DOS SANTOS CORREA JUNIOR RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta dos autores e da ré em ID 158024533, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certidão cartorária de ID 167203035, certificando o comparecimento dos autores ao balcão para ratificarem os termos do referido acordo.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:55
Homologada a Transação
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22/01/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:43
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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