TJRJ - 0822276-17.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:17
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0822276-17.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA CRISTINA DA COSTA AMARAL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ação de Procedimento Comum em que as partes noticiam a composição, requerendo a homologação do acordo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, não havendo óbice à homologação pleiteada.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO no ev. 28, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
Ev. 30/31: Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
12/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:24
Homologada a Transação
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07/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:29
Declarada incompetência
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10/07/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLORIA CRISTINA DA COSTA AMARAL - CPF: *21.***.*14-64 (AUTOR).
-
09/07/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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