TJRJ - 0877654-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877654-71.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRO GONCALVES VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) A fim de que o pedido de gratuidade de Justiça seja apreciado por este Juízo, traga o requerente comprovantes da alegada hipossuficiência econômica, tais como demonstrativos de rendimentos e extratos bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido; 2) Afirma a parte autora que no dia 05/11/2024 houve a suspensão do serviço essencial em sua residência.
Em análise dos documentos de ind. 156791914, a despeito de serem poucos legíveis, noto que há aviso de corte.
Esclareça se possui alguma cobrança em aberto.
Caso negativo, venha a demonstração do adimplemento.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
18/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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