TJRJ - 0862897-72.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:49
Baixa Definitiva
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28/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:54
Juntada de petição
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22/11/2024 12:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
18/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:10
Juntada de petição
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14/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/11/2024 19:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:25
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDES ESTEVAM em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 11:14
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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07/10/2024 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/10/2024 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 00:25
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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