TJRJ - 0809519-82.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 17:07
Baixa Definitiva
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26/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 17:07
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0809519-82.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ BRETAS DE BARROS RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o alegado no id 153470767, retiro o feito de pauta e passo ao seu julgamento.
A autora confirma, em sua manifestação de id 152883085, o estorno do valor, razão pela qual não há que se cogitar de dano material a ser indenizado.
Ainda que a autora demonstrasse falha na informação sobre o transporte de animais junto à ré, o que não ocorreu, eis que não demonstra erro da empresa nesse sentido, como conseguiu viajar com o animal, o ocorrido configura mero inadimplemento contratual e não chega a lesar qualquer bem da personalidade, razão pela qual não há dano moral a ser compensado.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta e inclua-se outro em seu lugar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:52
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:06
Juntada de petição
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30/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:27
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/10/2024 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 13:59
Juntada de petição
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28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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