TJRJ - 0824518-37.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 15:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 15:42 Baixa Definitiva 
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                                            31/07/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 15:40 Transitado em Julgado em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 00:47 Publicado Despacho em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 02:03 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 11:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0824518-37.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA GOMES PASSOS RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO INTERMEDIUM SA, ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de junho de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            21/06/2025 02:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2025 02:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2025 02:56 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2025 02:56 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            13/02/2025 14:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            13/02/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 01:33 Decorrido prazo de PLURAL S A BANCO MULTIPLO em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 01:33 Decorrido prazo de ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 12/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 00:30 Decorrido prazo de PATRICIA GOMES PASSOS em 10/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 20:53 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            05/02/2025 20:41 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            29/01/2025 18:40 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            28/01/2025 00:21 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 11:48 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            22/01/2025 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 00:18 Publicado Decisão em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 17:53 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/12/2024 16:22 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 12:08 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            04/12/2024 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 00:30 Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:30 Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:30 Decorrido prazo de ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:30 Decorrido prazo de PLURAL S A BANCO MULTIPLO em 03/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 18:48 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824518-37.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA GOMES PASSOS RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO INTERMEDIUM SA, ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
 
 Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
 
 Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
 
 Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
 
 Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
 
 Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.> RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            11/11/2024 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 14:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/11/2024 13:17 Conclusos para julgamento 
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                                            11/11/2024 13:17 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/11/2024 13:17 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/11/2024 13:17 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 17:10 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            10/10/2024 14:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES 
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                                            10/10/2024 14:48 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            10/10/2024 14:48 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/10/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 09:38 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            08/10/2024 18:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2024 00:05 Publicado Intimação em 07/10/2024. 
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                                            05/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 17:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/10/2024 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 06:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 06:54 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/10/2024 18:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/10/2024 14:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/10/2024 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 09:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2024 09:20 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 16:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2024 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 14:55 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            19/09/2024 19:03 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            17/09/2024 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2024 17:05 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 23:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/09/2024 23:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/09/2024 23:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/09/2024 23:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/09/2024 23:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/09/2024 23:12 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            16/09/2024 23:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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