TJRJ - 0877742-60.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0877742-60.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0877742-60.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00018986 RECTE: MARCOS GUIMARAES SANTOS ADVOGADO: MARIANA BITTENCOURT RIBEIRO OAB/RJ-242989 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial e Extraordinário Cível nº 0877742-60.2023.8.19.0001 Recorrente: MARCOS GUIMARAES SANTOS Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário, fls. 12-15, respectivamente, com fundamento nos artigos, 102, III, "a", da Constituição Federal, interpostos em face da Súmula da Segunda turma recursal Fazendária, fl. 4, assim ementado: "Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em SUSPENDER O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO, até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação coletiva (Processo nº 0228901-59.2018.8.19.0001), nos termos do voto da relatora".
Já em suas razões do recurso extraordinário, o recorrente alega violação ao artigo; 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da CRFB, bem como à Súmula Vinculante 37 e 42 do STF.
Defende, em suma, que o vencimento do recorrido não pode sofrer reajuste, uma vez que não existe legislação estadual específica para tanto.
Contrarrazões, às fls. 56-68. É o brevíssimo relatório.
A controvérsia tratada no recurso extraordinário é objeto de debate perante o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema nº 1.218 ("Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada"), objeto do RE nº 1.326.541/SP, com repercussão geral reconhecida, porém ainda não julgado em seu mérito. Confira-se: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes." Dessa forma, estando pendente de julgamento o recurso paradigma, o presente recurso deverá ficar sobrestado até o seu trânsito em julgado, a fim de evitar prejuízo às partes. À vista do exposto, em observância ao disposto no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso interposto, até o trânsito em julgado do Tema 1.218 do STF, nos termos da fundamentação supra.
Anote-se no NUGEPAC (Tema 1.218 STF).
Intime-se.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente -
23/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 31/01/2025, sexta-feira , A PARTIR DAS 09:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 058.
RECURSO INOMINADO 0877742-60.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0877742-60.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00003480 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: MARCOS GUIMARAES SANTOS ADVOGADO: MARIANA BITTENCOURT RIBEIRO OAB/RJ-242989 Relator: KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO -
14/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:23
Outras Decisões
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10/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 14:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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05/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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