TJRJ - 0807733-65.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:18
Baixa Definitiva
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807733-65.2024.8.19.0251 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0807733-65.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00043062 RECTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 RECORRIDO: EDSON GAMA PEIXOTO NETO ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA OAB/RJ-084892 ADVOGADO: MARCUS MÓ PASSOS OAB/RJ-139229 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão.
As alegações do recorrente denotam mero inconformismo e o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade, cabendo destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
Por fim, cumpre lembrar que o artigo 1.025 do novo CPC dispõe que se consideram prequestionados os elementos que o embargante suscitou, ainda que os aclamatórios sejam inadmitidos ou rejeitados. -
30/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/06/2025 09:59
Inclusão em pauta
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11/06/2025 20:48
Conclusão
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11/06/2025 20:47
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 10:00
Não-Provimento
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16/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 12:33
Inclusão em pauta
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08/04/2025 14:26
Conclusão
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08/04/2025 14:23
Distribuição
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08/04/2025 14:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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