TJRJ - 0832216-12.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de PRISCILA BRASIL DE ARAUJO GUIMARAES em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:51
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0832216-12.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA MARCELINO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: BIANCA DA SILVA MELO, PRISCILA BRASIL DE ARAUJO GUIMARAES RÉU: JFR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado(s) do reclamado: ANA LUCIA PAIVA E SILVA CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva. 1.
Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do tem 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
BERNARDO FERNANDES LEAO LUCINI Servidor Geral 01/29937 Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 - (21) 24448108 -
23/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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