TJRJ - 0804673-23.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de VILA MONSARAZ EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:24
Juntada de petição
-
30/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DIAS GUEDES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de VILA MONSARAZ EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804673-23.2023.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA DIAS GUEDES EXECUTADO: VILA MONSARAZ EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA Solicitei a transferência do valor penhorado para a conta judicial à disposição do Juízo, assim como o desbloqueio das demais contas da parte executada.
Intime-se a parte ré para, se desejar, no prazo de 15 dias, a contar da intimação pelo DOERJ, oferecer embargos.
O silêncio implicará o levantamento do valor penhorado.
ITAGUAÍ, 27 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 17:25
Juntada de Informações
-
27/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DIAS GUEDES em 14/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de VILA MONSARAZ EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 00:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
18/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
09/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:08
Outras Decisões
-
03/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 11:35
Juntada de Informações
-
12/03/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804673-23.2023.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA DIAS GUEDES EXECUTADO: VILA MONSARAZ EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA Solicitei a transferência do valor parcialmente penhorado para a conta judicial à disposição do Juízo, nesta data.
Intime-se a exequente para dizer como pretende prosseguir na execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito, na forma da lei.
ITAGUAÍ, 29 de janeiro de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/01/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 05:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 18:47
Juntada de Informações
-
29/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 18:03
Juntada de Informações
-
16/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:29
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
06/11/2024 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 12:54
Juntada de Informações
-
14/08/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 22:53
Juntada de Informações
-
10/07/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de VILA MONSARAZ EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de VILA MONSARAZ EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de VILA MONSARAZ EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:41
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DIAS GUEDES em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:23
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DIAS GUEDES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de VILA MONSARAZ EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/10/2023 09:11
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 09:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 09:10
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
03/10/2023 10:30
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
03/10/2023 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 12:46
Outras Decisões
-
21/08/2023 21:21
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:59
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
08/08/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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