TJRJ - 0813922-76.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:25
Baixa Definitiva
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20/05/2025 12:25
Expedição de Informações.
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13/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 08:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 08:33
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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05/05/2025 10:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PITIA DA SILVA VILLAR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 10:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2025 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 10:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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17/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:09
Desentranhado o documento
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05/02/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de PITIA DA SILVA VILLAR em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813922-76.2024.8.19.0213 - Distribuído em31/10/2024 16:02:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: PITIA DA SILVA VILLAR RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
13/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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