TJRJ - 0806274-88.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DE ANDRADE em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806274-88.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RENATO DE ANDRADE RÉU: FLORENCIO JOSE DE MELO Sentença Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, índice 184303997, contra sentença homologada nos autos, os quais não foram contrarrazoados.
Diante da tempestividade tenho que os mesmos merecem ser recebidos.
Alega a parte embargante contradição no julgado eis que julgou improcedente a indenização por danos morais.
Afirma que comprovou a prática do ato ilícito provocado pelo embargado, além de ter comprovado, mesmo não sendo necessário, que houve violação dos seus direitos da personalidade.
Instada a se manifestar a parte embargada quedou-se inerte.
Passo a análise.
Quanto ao mérito, data vênia, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O julgado enfrentou o mérito da questão, se pronunciando em conformidade com os elementos fáticos e probatórios contidos nos autos, apreciando todas as questões aduzidas.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente a reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
Pretende o embargante a modificação do julgado, não sendo este o meio hábil para o objetivo pretendido.
O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
Por tais motivos, REJEITO os embargos veiculados, mantendo a sentença tal como lançada.
Ciência aos interessados.
Nova Friburgo, 22 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
22/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de FLORENCIO JOSE DE MELO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DE ANDRADE em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806274-88.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RENATO DE ANDRADE RÉU: FLORENCIO JOSE DE MELO Despacho Considerando que a certidão retro foi automaticamente gerada pelo sistema, certifique o cartório a tempestividade dos Embargos de Declaração.
Após, voltem conclusos.
Nova Friburgo, 10 de abril de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
10/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 12:42
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
-
18/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
-
25/02/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
25/02/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
22/11/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806274-88.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RENATO DE ANDRADE RÉU: FLORENCIO JOSE DE MELO Despacho Renove-se o mandado de índice 139521418, para o novo endereço indicado no índice 154603038.
Nova Friburgo, 14 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
14/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DE ANDRADE em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
01/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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11/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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