TJRJ - 0800904-93.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0800904-93.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO ROY DA COSTA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o executado, na forma do artigo 523, § 2º do CPC, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pela exequente em sua planilha de id 175502128, alertando-se que em não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10%.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
12/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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26/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de DIEGO ROY DA COSTA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo: 0800904-93.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO ROY DA COSTA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Intimem-se as partes.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias corridos, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos até o 5º dia após o término do referido prazo.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
ITATIAIA, data da assinatura digital.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 21:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/12/2024 21:44
Juntada de Projeto de sentença
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21/12/2024 21:44
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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23/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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03/10/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 15:29
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
-
18/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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