TJRJ - 0801087-64.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:23
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:43
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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24/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MICHEL FONSECA DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de PAULA SANTOS ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo: 0801087-64.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL FONSECA DE ANDRADE, PAULA SANTOS ANDRADE RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Intimem-se as partes.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias corridos, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos até o 5º dia após o término do referido prazo.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
ITATIAIA, data da assinatura digital.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 10:34
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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25/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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24/10/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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18/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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