TJRJ - 0860097-25.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 23:24
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 23:24
Baixa Definitiva
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18/06/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:23
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SIDNEI HEMERLY BORBA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA BORGES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0860097-25.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI HEMERLY BORBA, RENATA DA SILVA BORGES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:15
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SIDNEI HEMERLY BORBA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA BORGES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:43
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
27/02/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
27/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:20
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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23/01/2025 15:54
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/01/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860097-25.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI HEMERLY BORBA, RENATA DA SILVA BORGES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:28
Aguarde-se a Audiência
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14/11/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:49
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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