TJRJ - 0800019-44.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ROSELI ALEXANDRE DIAS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:41
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:41
Juntada de Petição de termo de autuação
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12/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ROSELI ALEXANDRE DIAS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO Processo: 0800019-44.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELI ALEXANDRE DIAS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico a tempestividade da apelação (190760532) apresentada pelo réu, bem como que consta pedido de gratuidade de justiça .
Ao autor apelado, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
MACAÉ, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 00:23
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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19/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ROSELI ALEXANDRE DIAS em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0800019-44.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELI ALEXANDRE DIAS Advogado(s) do reclamante: RICARDO OLIVEIRA FRANCA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s) do reclamado: DANIEL GERBER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL GERBER, JOANA GONCALVES VARGAS, SOFIA COELHO ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SOFIA COELHO ARAUJO Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 24 de fevereiro de 2025. -
24/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação de index. 144348864 é tempestiva.
Ao autor. -
29/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSELI ALEXANDRE DIAS em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 10:28
Juntada de acórdão
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09/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSELI ALEXANDRE DIAS em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:30
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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09/04/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 19:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSELI ALEXANDRE DIAS - CPF: *02.***.*71-33 (AUTOR).
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08/04/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ROSELI ALEXANDRE DIAS em 16/02/2024 23:59.
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08/01/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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