TJRJ - 0802058-52.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/07/2025 20:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/07/2025 20:30 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            17/03/2025 14:08 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            25/02/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/02/2025 13:00 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            25/02/2025 12:35 Conclusos para julgamento 
- 
                                            23/02/2025 00:45 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 21/02/2025 23:59. 
- 
                                            31/01/2025 00:31 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
- 
                                            31/01/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
- 
                                            30/01/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi distribuído pelo portal eletrônico e está registrado no Sistema de Informática do TJRJ, sendo autuado nesta data.
 
 Certifico quanto às custas e taxa judiciária, o que se segue: ( ) Há pedido de Gratuidade de Justiça; ( ) Trata-se de diligência do Juízo Deprecante; ( ) Trata-se de deprecata cujo requerente é beneficiário da JG; ( ) As custas / taxa judiciária FORAM adequadamente recolhidas; ( ) As custas / taxa judiciária não foram recolhidas; ( x ) As custas / taxa judiciária não foram adequadamente recolhidas; ( ) Há requerimento de pagamento de custas / taxa judiciária ao final; ( ) Há pedido de parcelamento das custas/taxa judiciária; ( ) Não há pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas/taxa judiciária; ( ) A parte autora é isenta do recolhimento das custas; ( ) Há deferimento de gratuidade de justiça às fls ____; ( ) Não há informação de pagamento da grerj de nº _____________ ( ) Há isenção no recolhimento das custas nos termos do artigo 129, § único da Lei 8.213/91; ( ) OUTROS _____________ As custas a serem recolhidas/complementadas são as abaixo identificadas: ( ) Atos dos Escrivães (1102-3): R$ ( x ) Atos dos OJA (1107-2): R$8,09 ( ) Atos de Citação/Intimação/Ofícios via Postal (1110-6): R$ ( )Atos dos Avaliadores Judiciais ( 1108-0):R$ ( ) Atos dos Auxiliares do Juízo ( 1109-8):R$ ( ) Porte de Remessa e Retorno (1104-9):R$ ( x ) Caarj (2001-6): R$0,80 ( )Atos Extrajudiciais dos Distribuidores (2102-2): R$ ( ) Arrecadação 20% Lei 3217/99 (6246-0088009-4): R$ ( ) Emolumentos (2701-1): R$ ( x )Taxa Judiciária (2101-4): R$1.158,30 ( x ) Funperj (6898-0000208-9): R$0,40 ( x )Fundperj ( 6898 - 0004245-5) : R$ 0,40 ( x ) Funarpen ( 6246-0008111-6): R$ 0,48 ( ) Diversos (2212-9): R$ Certifico, finalmente, que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições contidas no Código de Normas da CGJ/RJ.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Ao autor sobre certidão supra e para que proceda o recolhimento/complementação das custas/taxa judiciária no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 290 do CPC.
 
 Assinado eletronicamente por: KARLA RODRIGUES DE SOUZA 29/01/2025 10:06:10 https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 168810937 25012910061054100000160362314
- 
                                            29/01/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/01/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/01/2025 10:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/01/2025 09:49 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            28/01/2025 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801626-02.2024.8.19.0252
Juliana Ventura Dias Morais Marinho
Mjl Negocios Digitais LTDA
Advogado: Juliana Ventura Dias Morais Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 20:35
Processo nº 0833421-58.2024.8.19.0209
Lara Gabriela Dabreu de Araujo
Pravaler S A
Advogado: Rodolfo Mello Ribeiro Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 15:27
Processo nº 0825692-91.2022.8.19.0001
Ana Alice da Silva e Silva
Carolina Souza da Silva
Advogado: Yasmin Parente de Figueiredo e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2022 17:22
Processo nº 0822340-49.2023.8.19.0209
Liecil Ferreira de Oliveira
Carlos Tupinamba Ferreira de Souza
Advogado: Leticia Strozenberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 18:01
Processo nº 0800717-25.2022.8.19.0059
Ivan Gomes da Costa
Uniao de Lojas Leader S.A
Advogado: Erica Oliveira da Silva Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 17:13