TJRJ - 0803159-91.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 10:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2025 10:30 Baixa Definitiva 
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                                            02/06/2025 13:35 Expedição de Alvará. 
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                                            27/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803159-91.2025.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA VILLARINHO SAMPAIO EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
 
 Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
 
 Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
 
 MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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                                            23/05/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 18:44 Outras Decisões 
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                                            23/05/2025 10:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 10:56 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            23/05/2025 10:56 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/05/2025 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 10:56 Transitado em Julgado em 23/05/2025 
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                                            21/05/2025 08:48 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            20/05/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 09:20 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/04/2025 03:04 Decorrido prazo de VERONICA VILLARINHO SAMPAIO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:04 Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 17:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            27/03/2025 20:41 Conclusos para julgamento 
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                                            27/03/2025 20:41 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            27/03/2025 20:41 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/03/2025 20:41 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 10:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS 
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                                            24/03/2025 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 14:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/02/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 11:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/02/2025 18:17 Expedição de Mandado. 
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                                            03/02/2025 01:45 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803159-91.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA VILLARINHO SAMPAIO RÉU: TIM CELULAR S.A.
 
 Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré restabeleça os serviços de telefonia indicados na inicial, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
 
 Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
 
 Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
 
 Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
 
 Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
 
 MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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                                            30/01/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 09:48 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/01/2025 22:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/01/2025 22:05 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 22:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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