TJRJ - 0846210-71.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BIANCA COELHO FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0846210-71.2024.8.19.0021 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE BRITO NALIM ESPÓLIO: CARLOS ALBERTO NALIM 1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- Considerando que se trata de um único herdeiro, o feito seguirá sob o rito do Arrolamento. 3- Determino a pesquisa SISBAJUD para obtenção de saldo. 4- Sem prejuízo, venham as comprovações dos títulos de propriedade dos bens. 5 - Venham as certidões fiscais de praxe em nome do falecido. 6 - Venha o recolhimento administrativo do ITD e/ou a comprovação da isenção do tributo, a ser expedido pelo órgão fazendário.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de janeiro de 2025.
CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Titular -
30/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808418-12.2025.8.19.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 09:12
Processo nº 0812131-66.2024.8.19.0021
Dp da Infancia, da Juventude e do Idoso ...
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Clayton Souza de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 16:10
Processo nº 0818491-56.2024.8.19.0202
Afonso de Albuquerque Reis e Silva Neto
Bar e Restaurante H P LTDA
Advogado: Afonso de Albuquerque Reis e Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 17:18
Processo nº 0808223-13.2024.8.19.0211
Felipe Jose da Costa
B Fintech Servicos de Tecnologia LTDA
Advogado: Eduardo da Conceicao Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 15:21
Processo nº 0819792-72.2023.8.19.0202
Maria Eduarda de Jesus Assis
Eduardo dos Santos de Assis
Advogado: Patrizio Pereira da Silva da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 17:35