TJRJ - 0800771-09.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2025 15:42 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/09/2025 14:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2025 14:49 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/09/2025 14:49 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/09/2025 14:49 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800771-09.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 17:27:42 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: EDSON SIMEAO, VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
 
 Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação,inclusivejuntando réplica conforme índex194986471.
 
 Informo que a data daleitura da sentençafica marcada para o dia06/10/2025.
 
 MESQUITA, 11 de agosto de 2025.
 
 NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS -Analista Judiciário - Mat. 01/20.829
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                                            25/08/2025 23:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO 
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                                            25/08/2025 23:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 23:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 23:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 23:42 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 00:49 Decorrido prazo de VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0800771-09.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 17:27:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: EDSON SIMEAO, VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 185009461, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
 
 Bem como diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância.
 
 MESQUITA, 15 de maio de 2025.
 
 EDELMO LUIZ DA SILVA - Servidor Geral
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                                            15/05/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 01:00 Decorrido prazo de VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 14:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/04/2025 00:42 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 01:13 Decorrido prazo de VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 14:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/04/2025 16:29 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:12 Publicado Despacho em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 18:53 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 16:31 Expedição de Informações. 
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                                            21/03/2025 10:07 Juntada de Petição de informação 
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                                            20/03/2025 09:25 Juntada de Petição de informação 
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                                            12/02/2025 16:50 Expedição de Informações. 
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                                            11/02/2025 12:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2025 00:35 Decorrido prazo de VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 02:13 Decorrido prazo de VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 01:45 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800771-09.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 17:27:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: EDSON SIMEAO, VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
 
 BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial
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                                            30/01/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 00:22 Publicado Despacho em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 17:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/01/2025 17:27 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 17:27 Distribuído por sorteio 
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                                            23/01/2025 17:27 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            23/01/2025 17:27 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            23/01/2025 17:27 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            23/01/2025 17:26 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            23/01/2025 17:26 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            23/01/2025 17:26 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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