TJRJ - 0800774-61.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/07/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2025 13:10
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de BARBARA HELENA DE BARROS VALENTE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES VALENTE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CLARA JULIANA DE JESUS BARROS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de JUAN PABLO DA SILVA LUIZ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BARBARA HELENA DE BARROS VALENTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES VALENTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARA JULIANA DE JESUS BARROS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JUAN PABLO DA SILVA LUIZ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800774-61.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 17:48:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Overbooking, Práticas Abusivas] AUTOR: BARBARA HELENA DE BARROS VALENTE, RAFAEL ALVES VALENTE, CLARA JULIANA DE JESUS BARROS, JUAN PABLO DA SILVA LUIZ, LUCAS DE JESUS FERREIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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