TJRJ - 0816442-09.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:42
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:41
Expedição de Informações.
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27/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0816442-09.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/12/2024 17:40:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PEDRO PAULO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 14/04/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, AINDA NÃOdecorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 15 de abril de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
15/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 09:54
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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19/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:41
Expedição de Informações.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0816442-09.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/12/2024 17:40:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PEDRO PAULO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 18:12
Conclusos para despacho
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26/12/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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