TJRJ - 0800062-71.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:41
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 01:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE PINTO DE ALMEIDA - CPF: *95.***.*15-00 (AUTOR).
-
17/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CRISTIANE PINTO DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 09:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 09:41
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 09:41
Recebidos os autos
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
20/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800062-71.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/01/2025 16:55:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CRISTIANE PINTO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CRISTIANE PINTO DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809856-56.2024.8.19.0212
Vanuzia dos Santos Peixoto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 09:22
Processo nº 0800363-18.2025.8.19.0213
Jessica Tatiana Macedo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 17:12
Processo nº 0912988-83.2024.8.19.0001
Pamela Sabrinne dos Santos Pereira
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Pamela Sabrinne dos Santos Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 09:58
Processo nº 0800019-37.2025.8.19.0213
Cristiano da Costa Raymundo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alessandro Augusto Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2025 13:13
Processo nº 0800470-19.2025.8.19.0001
Giovanni Romolo
Camilla Gimenez Moraes
Advogado: Philippe de Campos Tostes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 12:02