TJRJ - 0805863-35.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:24
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0805863-35.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: GISELI PEREIRA DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO, IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA D E S P A C H O Mantenho a sentença prolatada pelos próprios fundamentos.
Cite-se o réu para responder ao recurso, na forma do art. 331, (sec)1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
BELFORD ROXO, 28 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular - 
                                            
28/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de GISELI PEREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 23:51
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de GISELI PEREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0805863-35.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELI PEREIRA DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO, IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA GISELI PEREIRA DA SILVA ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória por danos morais, em face de MERCADO LIVREe MERCADO PAGO.
Conforme se pode depreender do despacho de ID 119999478, a parte autora foi regularmente intimada para dar cumprimento a cinco itens (de “a” a “e”), no prazo de quinze dias, sendo eles: “a) juntar (i) as três últimas declarações do IRPF, (ii) os três últimos contracheques, (iii) as últimas folhas da CTPS, (iv) o extrato bancário completo, com identificação clara do titular, dos últimos três meses de todos os bancos nos quais possua contas ativas, e (v) as três últimas faturas do cartão de crédito; b) regularizar a sua representação processual, devendo juntar aos autos a procuração atual e devidamente assinada; c) acostar comprovante de residência atual, emitido por concessionárias de serviços públicos (Lei nº 6.629/1979); e d) fornecer comprovante de negativação emitido pelo órgão mantenedor dos cadastros de proteção ao crédito, não se prestando para esse fim a mera reprodução (“print”) de tela de aplicativo de celular. e) retificar o valor da causa, observando o que dispõe o art. 292, incisos II, V e VI, do CPC.” Nesse sentido, em resposta ao aludido comando judicial, a parte autora apresentou duas petições (de IDs 127318395 e 131970704), em que comprovou a negativação (ID 127318935) e retificou o valor da causa (ID 131970704), deixando de atender as determinações referentes aos itens “a”, “b” e “c” do aludido despacho.
Posto isso, INDEFIROA PETIÇÃO INICIALe, por essa razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, IV, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Outrossim, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇAe CONDENOa parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, pois não angularizada a relação processual.
Observe-se, no que couber, o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 22 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular - 
                                            
30/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:22
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
20/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de GISELI PEREIRA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
18/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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