TJRJ - 0831339-03.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CELSO GRACIANO BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0831339-03.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE SANTANA FIGUEIREDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
Considerando o requerimento formulado pela parte ré, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, em que se aponta a ausência de observância do novo patrono da empresa, conforme petição anteriormente protocolada (id. 128177940 de 01/07/2024), verifico que, de fato, houve equívoco na expedição de intimações em nome dos antigos advogados, os quais não mais representam a parte nos autos.
Dessa forma, defiro o pedido para determinar a devolução e republicação de todos os atos processuais expedidos após a habilitação do novo patrono, afastando eventual nulidade processual.
Outrossim, determino que todas as futuras publicações, intimações e comunicações eletrônicas destinadas à parte ré sejam feitas exclusivamente em nome do advogado CASSIO RODRIGUES BARREIROS, OAB/RJ nº 150.574, com escritório na Av.
Erasmo Braga, nº 227 – COB 1303 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
31/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0831339-03.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE SANTANA FIGUEIREDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
Considerando o requerimento formulado pela parte ré, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, em que se aponta a ausência de observância do novo patrono da empresa, conforme petição anteriormente protocolada (id. 128177940 de 01/07/2024), verifico que, de fato, houve equívoco na expedição de intimações em nome dos antigos advogados, os quais não mais representam a parte nos autos.
Dessa forma, defiro o pedido para determinar a devolução e republicação de todos os atos processuais expedidos após a habilitação do novo patrono, afastando eventual nulidade processual.
Outrossim, determino que todas as futuras publicações, intimações e comunicações eletrônicas destinadas à parte ré sejam feitas exclusivamente em nome do advogado CASSIO RODRIGUES BARREIROS, OAB/RJ nº 150.574, com escritório na Av.
Erasmo Braga, nº 227 – COB 1303 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de CELSO GRACIANO BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA DE SANTANA FIGUEIREDO - CPF: *71.***.*86-15 (AUTOR).
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05/10/2023 19:54
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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