TJRJ - 0800786-75.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:55
Outras Decisões
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800786-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 00:37:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MATHEUS BARBOSA NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 00:22
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 00:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:37
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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