TJRJ - 0800898-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:07
Baixa Definitiva
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03/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 19:11
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 19:11
Recebidos os autos
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 20:30
Juntada de Petição de ciência
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11/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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11/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:05
Expedição de Informações.
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06/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800898-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 17:02:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: GABRIEL ALVES DA SILVA DOS SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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