TJRJ - 0810104-37.2024.8.19.0207
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0810104-37.2024.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LETYCIA GOMES BARBOSA LIMA DE AGUIAR 1) Indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça eis que não estão presentes os requisitos do art. 189 do CPC; 2) Defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão depositando-se o bem com a Autora.
Executada a liminar, cite-se( art. 3º, Dec- Lei nº 911/69).
Intime-se.
Expeça-se mandado com as prerrogativas do art. 212 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
29/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:49
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:01
Declarada incompetência
-
02/10/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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